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terça-feira, 30 de abril de 2024

Dívidas após a morte: o que acontece com as contas de um falecido?



Após a repercussão do caso do Tio Paulo, que foi levado morto até o banco para receber um empréstimo, no valor de R$ 17 mil, previamente aprovado, muitos brasileiros se perguntaram sobre o que aconteceria com a dívida de algum falecido.

Para responder essa questão, O POVO ouviu Patrícia Ciríaco, presidente da Comissão de Direito de Sucessões (CDSu) da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE).

Isso porque existe uma premissa de que a dívida será quitada até o limite do patrimônio deixado.

Ou seja, caso o finado deixe um valor abaixo do que os débitos que ele precisa pagar, estes deixarão de existir. Porém, se a quantia consiga cobrir o total das dívidas, o espólio Conjunto de bens que formam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiros ou legatários será utilizado para quitar as contas e, somente depois, o restante será repassado aos herdeiros.

“Se não houver patrimônio ou bens a serem inventariados, falamos inclusive em um inventário negativo, que ocorre quando não há patrimônio existente para cobrir as dívidas.

Por exemplo, se os herdeiros vendem os bens do falecido e não assumem as dívidas, estas não são pagas, deixando o credor no prejuízo.”

Além disso, Patrícia Ciríaco explica o caso de cônjuges. Por exemplo, se o regime de bens escolhido for o supletivo, que é o da comunhão parcial de bens, as contas adquiridas durante o casamento são uma responsabilidade comum do casal.

“Reitero que essa dívida, em regra, será paga, mas com a parte humana deixada pela herança. Ou seja, o cônjuge não deve ser responsabilizado pessoalmente pela dívida de outra pessoa, que seria do falecido.”