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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

10 detentos no Ceará não voltam para os presídios após saidinha de Natal


Dos 113 presos do sistema penitenciário do Ceará beneficiados com a saída temporária de Natal de 2023, 10 deles não retornaram às penitenciárias na data determinada e são considerados foragidos, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP).

Ainda segundo a pasta, os beneficiários saíram das unidades prisionais cearenses no dia 18 de dezembro e tinham um prazo retornarem na quarta-feira (3) aos presídios. Do total de detentos que saíram, 98 cumpriram a determinação e retornaram na data estabelecida.


Presídio de Itatinga/CE – Foto reprodução

Ainda conforme a pasta, além dos 10 fugitivos, outros cinco internos não voltaram aos presídios, porém eles não são considerados foragidos, pois suas saídas temporárias tiveram prazo diferenciado pela Justiça e eles têm até está quinta-feira (5) para cumprir a ordem judicial.

A saidinha está previsto na Lei de Execução Penal e é concedida pelo Poder Judiciário apenas a presos do regime semiaberto.

Segundo a Justiça, não retornar para a prisão configura falta grave. “O recuperando que, em cumprimento de pena no regime semiaberto, não retorna à unidade prisional após saída temporária, foragindo injustificadamente, comete falta grave consubstanciada na fuga (art. 50 , II , da LEP), passível de regressão de regime prisional (art. 118 , I , da LEP)”.