O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (9) uma lei que garante atendimento psicológico no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) para mulheres gestantes e no pós-parto. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União. Os efeitos da lei entram em vigor em 180 dias.
A proposta foi aprovada no Senado no dia 17 de outubro após tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Estatuto da Criança e Adolescente para acrescentar novo direito de atendimento para mulheres gestantes e no pós-parto por meio da rede pública.
![](https://oestadoce.com.br/wp-content/uploads/2023/11/78805a221a988e79ef3f42d7c5bfd418-37.png)
Inclui a garantia de que as mulheres sejam encaminhadas para atendimento psicológico segundo avaliação médica. Mais especificamente, o texto afirma que a “assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.”
A nova lei também determina que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a “desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério”.