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quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Empreendedores da saúde e a carga tributária



A redução da carga tributária para clínicas, laboratórios e hospitais é uma alternativa pouco utilizada por esses empreendedores da saúde. A redução desses impostos é uma ocasião estratégica, sobretudo, quando destacamos um possível cenário de crise no estabelecimento - tudo de forma lícita. A propositura apresentada deve seguir os trâmites legais da legislação que, a partir da perspectiva empresarial, poderá diminuir os gastos com o fisco e acumular recursos no caixa da empresa a fim de impulsionar o negócio.

Parece algo complexo entender o sistema tributário, todavia, destaco que esse desentendimento pode seguir um fluxo favorável e animador. As empresas de saúde que são dirigidas através de consultorias jurídicas estão funcionando a todo vapor e aproveitando os benefícios na redução de impostos. Esses empreendedores decidiram seguir orientações de especialistas que, na ocasião, diante dessa oportunidade estão economizando e lucrando.

É válido destacar que o caminho trilhado por empreendedores não é fácil, porém, essa jornada poderá se tornar incompreensível quando não há aquela orientação permanente. O número demasiado de tributos e o aumento na alíquota de cobrança são apenas alguns pontos que desestimulam profissionais que pensam abrir a própria clínica.

Por conseguinte, diante desse previsível panorama ameaçador, logo se faz necessário um planejamento com um advogado tributarista. A proposta não visa somente pagar menos impostos, mas economizar e injetar dinheiro no projeto empresarial. Fica fácil gerenciar quando há uma análise minuciosa de todos os pagamentos que incidem na tributação mínima.

Um cronograma de economia fiscal para clínicas, hospitais e laboratórios cria uma expectativa além da sobrevivência no mercado da saúde. Essas modalidades comerciais citadas podem optar pelo "lucro presumido", que resultará num percentual tributário aceitável. Esses critérios quando administrados por um profissional tributarista caem em proporção duplicada e quase que triplicada para Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). É trabalhar pensando na rentabilidade!

André Dantas é advogado.