A 1ª Vara do Trabalho do Cariri
publicou, nessa quinta-feira, dia 26, Decisão de Tutela de Urgência que
suspende o atendimento bancário presencial ao público em agências da Caixa
Econômica Federal, Bradesco e Itaú da Região.
A juíza Regiane Ferreira Carvalho
Silva, titular da Vara, permitiu que apenas 30% dos funcionários fossem
mantidos em atividades consideradas essenciais.
A medida atende a ação civil coletiva
movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Sintrafi – Cariri)
para evitar o contágio do coronavírus entre os empregados dos bancos.
Segundo o Sindicato, mesmo após o
Decreto do Governo do Ceará que declarou situação de emergência em saúde por
motivo de disseminação do coronavírus, as instituições bancárias não
suspenderam as atividades, colocando em perigo de infecção seus empregados.
A situação agravou-se nas cidades de
Crato e Barbalha, após Decreto Municipal em Juazeiro do Norte suspender o
atendimento nas agências do município, ocasionando “uma corrida desenfreada de
juazeirenses para as circunvizinhas, contribuindo para aumentar de forma
significativa os atendimentos presenciais e o risco de contaminação”.
Na decisão, a magistrada ressaltou
que, embora o Decreto Estadual não tenha determinado a suspensão de atividades
bancárias por considerá-las ligadas a serviços essenciais, “não são todos os
serviços bancários que são considerados essenciais, de modo que as instituições
não têm a necessidade de manter todos os empregados na agência para atendimento
presencial, podendo perfeitamente cumprir as medidas de contenção da pandemia,
como o afastamento social, sem prejuízo de seu funcionamento”.
A juíza considerou também o Decreto
Federal nº 10.282/2020, que define como atividades essenciais dos bancos os
“serviços de pagamento de crédito e de saque e aporte prestadas pelas
instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil”. Nesse sentido, a
magistrada determinou a manutenção presencial de 30% dos funcionários de cada
agência para a realização de tais atividades.
Conforme a decisão, o percentual
restante, no caso 70% da força de trabalho, deverá ser colocada em
teletrabalho, ficando dispensados do comparecimento ao local de trabalho, desde
que prestem serviços não essenciais.
A suspensão das atividades
presenciais nas agências bancárias da Região do Cariri deve “permanecer até
durar o estado de calamidade em razão da covid-19 ou até ser proferido decreto
estadual que entenda pela cessação do estado de emergência”, finaliza a
decisão.
A multa estipulada pelo
descumprimento da decisão é de R$ 300 mil por empregado e por dia de infração,
a ser revertida ao Ministério da Saúde para combate específico do coronavírus.
Da decisão, cabe recurso.